Guia rápido para declarar o Imposto de Renda.
Desde o dia 02 de março, a Receita Federal está recebendo a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. E, todos os brasileiros que receberam rendimentos ou por alguma condição especial são obrigados a informar seus ganhos junto a Receita Federal através da Declaração anual do Imposto de Renda. Por isso, preparamos os nove passos para ajudar você no preenchimento da sua declaração.
1º passo – Você precisa declarar o Imposto de Renda?
A primeira coisa a fazer é saber ser se você precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda.
Veja a seguir, se você está enquadrado em alguma condição abaixo que o obrigará ao preenchimento da declaração.
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016;
- Contribuintes que tiveram R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte;
- Contribuintes que obtiveram lucro acima de R$ 142.798,50 em atividade rural ou que tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil.
2º passo – Todos os documentos necessários estão reunidos?
Agora que você sabe que precisa declarar o imposto de renda é preciso reunir todos os documentos necessários, então reúna os seguintes documentos:
- Número do CPF de dependentes (se tiver)
- Número do CPF e / ou CNPJ das fontes pagadoras (documentos comprobatórios).
- Comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (salários e/ou serviços prestados)
- Comprovantes de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (educação, saúde ou gastos com previdência).
- Outros comprovantes de pagamentos, rendimentos, bens e doações feitos no ano anterior (Obs: os documentos precisam ser guardados para conferência por um período de cinco anos).
- O número do recibo da declaração anterior do IRPF.
3º passo – Download do programa do IRRF 2017.
Agora que reuniu todos os documentos necessários, é preciso fazer o download do programa do IRPF 2017 (https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download) no site da Receita Federal. É só escolher para qual dispositivo quer baixar o programa.
Feito isso, está na hora de começar a preencher a sua declaração de imposto de renda.
4º passo – Informar os dados básicos.
Depois de instalado o programa no dispositivo de sua preferência, está pronto para iniciar e é só começar a preencher a declaração do imposto de renda.
Atente-se ao fato que a sua declaração será salva no dispositivo instalado. Isso permitirá interromper o preenchimento da declaração, caso precise, sem perder o que já foi declarado, e poderá continuar em outra oportunidade.
Você pode importar a declaração do ano anterior, uma declaração pré-preenchida ou iniciar uma nova.
Quando você importa a declaração de anos anteriores, seus dados de identificação já são preenchidos automaticamente e basta conferir se eles estão corretos. Nesse caso da importação da declaração do ano anterior, será solicitado o número do recibo. Se você for um contribuinte que não declarou no ano anterior é só deixar em branco.
5º passo – Dependentes e alimentandos.
O próximo passo, caso tenha dependentes, é colocar os dados deles na declaração. Selecione a aba – dependentes e alimentados – clicar em novo e preencher os dados conforme solicitado. Caso o dependente tenha mais de 12 anos, deverá informar o CPF.
Veja aqui quem pode ser declarado como dependentes:
- Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos;
- Cônjuge;
- Filho ou enteado de até 21 anos ( se ele estiver estudando em escola técnica ou universidade é até 24 anos);
- Pais;
- Avós ou bisavós que não paguem imposto;
- Menor de até 21 anos de que a pessoa seja tutora.
Veja aqui quem pode ser declarado como alimentando:
- Todas as pessoas para as quais o contribuinte pague pensão por meio de decisão judicial ou acordo feito por meio de escritura pública.
Por cada dependente o desconto será de R$ 2.275,08, mais os gastos com o alimentando dedutíveis (gastos médicos e com educação).
6º passo – Declarar os rendimentos.
É nesse momento que precisa ter muita atenção para declarar os rendimentos recebidos, mesmo os não tributáveis para não cair na malha fina.
São várias as divisões de rendimento, veja quais a que você se encaixa e preencha com muita atenção.
Os rendimentos são divididos em:
- Tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
- Ganho com salários, décimo terceiro salário, pagamentos com contribuição previdenciária e imposto de renda na fonte.
- Ganhos com prestação de serviços de pessoas físicas para pessoas jurídicas (colocar o CNPJ da fonte pagadora).
- Rendimentos recebidos por dependentes.
- Tributáveis recebidos de pessoa física/exterior.
- Primeira aba – Ganhos com serviços prestados a pessoas físicas (prestação de serviços ou honorários, informar o CPF do pagador).
- Segunda aba – Ganhos com aluguéis, outros e recebidos do exterior. Aqui também pode declarar gastos com a Previdência oficial, dependentes, pensão alimentícia e gastos com livro caixa e pagamentos feitos com Carnê-Leão (declarar esses gastos pode ajudar a deduzir valores do IRPF).
- Rendimentos isentos e não tributáveis.
- Ganhos com bolsas de estudos, investimentos, restituição do Imposto de Renda e outras. É um total de 26 opções de ganhos dessa natureza e livre de impostos.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
- Participação nos lucros, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio.
- Tributáveis de PJ.
- Recebidos acumuladamente
- Rendimentos recebidos acumuladamente (relativos há outros anos, mas recebidos no último ano calendário).
Basta pegar os comprovantes, separar pelas divisões de rendimentos e começar a preencher os valores corretos.
7º passo – Declarar os pagamentos efetuados.
Após declarar os rendimentos é hora de declarar os pagamentos efetuados.
No campo – imposto pago/retido – declare os pagamentos com o Imposto de Renda e impostos complementares pagos por meio de Darf e impostos pagos no exterior. E, na sequência preencher os outros campos caso tenha feito outros pagamentos.
No próximo campo – pagamentos efetuados – preencher com as despesas dedutíveis no Imposto de Renda.
Veja os gastos que podem ser declarados:
- Gastos com educação,
- Saúde,
- Previdência complementar,
- Pensão alimentícia,
- Outros pagamentos (como alugueis).
É recomendável colocar o máximo de pagamentos realizados, mesmo que não sejam dedutíveis, para diminuir as chances de cair na malha fina.
No campo – doações efetuadas e doações a partidos políticos – são para quem fez as respectivas doações.
A Receita Federal informa que podem ser deduzidos até 6% do imposto devido com doações para as seguintes áreas:
- Incentivo à cultura,
- Incentivo à atividade audiovisual,
- Incentivo ao desporto,
- Doações Estatuto do Idoso.
Outras doações devem ser declaradas, mas não garantem dedução no imposto devido.
8º passo – Bens e direitos – dividas e ônus.
Nesse passo você vai relacionar e declarar os bens e as dividas contraídas.
Bens a declarar:
- Imóveis, veículos, embarcações e aeronaves,
- Bens móveis com valor maior do que R$ 5 mil, como joias,
- Saldos de conta-corrente, poupança e demais aplicações financeiras que tenham mais de R$ 140,00,
- Conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa de valor igual ou superior a mil reais.
Como declarar: selecione o tipo do bem, o país em que se encontra, descrevê-lo e colocar a situação dele em 31.12.2015 e em 31.12.2016. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano anterior, a situação em 31.12.2015 deverá ser 0,00.
No campo – Dividas e ônus – é preciso discriminar o tipo de dívida, a natureza do credor e os valores.
Obs: Financiamentos de imóveis devem ser descritos no campo – bens e direitos – no item situação.
9º passo – Entregando a declaração.
Esse é o último passo, agora que terminou de preencher a declaração, a primeira coisa a fazer é verificar o campo – pendências – para saber se não tem nenhuma informação incompleta.
Se houver erros, será sinalizado por um triangulo vermelho. É preciso corrigir as pendências para poder entregar a declaração. Se aparecer um triangulo amarelo, está sinalizando algum aviso para ser corrigido. O importante que esse campo fique limpo, sem nenhum aviso.
Nesse momento você precisa escolher o tipo de declaração, por Deduções Legais ou Desconto Simplificado. Verifique os valores de cada uma e escolha o menor valor de pagamento de imposto ou o de maior valor de restituição.
Feito isso é só entregar. Basta clicar em – entregar a declaração – , nesse ano, o próprio programa envia a declaração, não será necessário usar o Receitanet.
Caso tenha imposto a ser recolhido, o contribuinte pode fazer a impressão dos boletos de pagamento no próprio programa do Imposto de Renda. O parcelamento pode ser em até oito vezes, com juros pela Taxa Selic + 1% ao mês, permitido a quem tenha restituição a receber.
É possível imprimir a Declaração do Imposto de Renda e outros documentos (Darf, informe de rendimentos e planos de saúde) utilizados para a declaração.
O prazo final para entregar a declaração é até 28 de abril de 2017.
Acreditamos que seguindo os nove passos você preenche a sua declaração de imposto de e faça a entrega até antes do prazo final, porém, é preciso levar em consideração que esse é um guia básico e pode ser que você tenha alguma peculiaridade que não esteja descrita aqui. Para uma ajuda a respeito de esclarecer duvidas de algum item da declaração entre em contato aqui com a JAS Contabilidade que faremos o que estiver a nossa disposição.
Há anos, a JAS Contabilidade cuida das várias declarações de IRPF de seus clientes. Entrega sempre dentro do prazo e conta com uma equipe especializada para dirimir as duvidas que possam surgir a cada ano e assim, descomplica a vida de seus clientes com as Declarações de Imposto de Renda.
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